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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Conflito de Jurisdição - Preso Provisório (Juizado Criminal X Juizado VEC)

Acerca disso, recomendada a leitura do voto do Des. Sylvio Baptista Neto, relator do Conflito de Jurisdição nº 70028664712.

CONFLITO. QUESTÃO DE INTERESSE DO PRESO. PRISÃO PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ PROCESSANTE.

Como já decidido nesta Corte, “em se tratando de preso provisório ainda não condenado, segregado cautelarmente no interesse predominante do processo, não há razão para atribuir-se a competência para dirimir qualquer incidente ao juiz das execuções, que nenhum documento dispõe sobre sua situação prisional. Nesta hipótese, somente o juiz processante tem condição, como condutor do processo, de decidir a respeito.  Não ocorre aqui incidente de execução.”1
DECISÃO: Conflito de competência improcedente.  Unânime.
(1) Conflito 70005850003, 1ª Câmara Criminal, Rel. Ranolfo Vieira.

4 comentários:

  1. Nossa o Desembargador se indignou com o conflito negativo. "Lamentável, lamentável...", rsrsrsrs

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  2. É, e realmente é de se indignar que se mova a máquina judiciária para decidir questões como essa.

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  3. Parabéns pelo blog, colegas! mais um instrumento de discussão e conhecimento. Irão para meus favoritos. Desejo sucesso.
    É surpreendente que o Judiciário tenha que decidir questões como a do caso do conflito negativo...

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  4. Parabéns! Muito boa ideia criar esse blog! Até me deu saudade de estudar a matéria...

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