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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Prestação de serviços por apenados













Juíza Andréia da Silveira Machado,
de Guaporé, quer cadastrar as
entidades beneficiadas para
melhor adequar as necessidades
destas à disponibilidade dos
prestadores



Dirigentes de entidades assistenciais e representantes de Poderes públicos Municipais participaram de reunião do Foro de Guaporé para esclarecer dúvidas sobre a prestação de serviços pelos apenados. A reunião foi conduzida pela Juíza de Direito da 1ª Vara, Andréia da Silveira Machado, em 17/8.

A magistrada abordou o cumprimento de pena, crimes de menor potencial ofensivo (ameaça, lesão corporal leve, vias de fato, desacato, desobediência, entre outros) cuja pena não ultrapassa os quatro anos. Também destacou o estudo para a abertura de uma conta única na Comarca de Guaporé a fim de que os valores arrecadados por meio de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro, cheque ou transferência bancária) sejam destinados às entidades conforme a necessidade e a apresentação de projetos.

A Juíza frisou a importância de esclarecer à sociedade que as pessoas que cometem crimes de médio e pequeno poder ofensivo e, em vez de ir para a “cadeia”, prestam serviço a comunidade. “Esse tipo de pena é relevante porque atinge uma finalidade social, auxilia as entidades, promove a reintegração de alguém que cometeu um crime, mas não tem maiores passagens pela polícia ou seara criminal”.

Esse foi o primeiro contato da Vara de Execução Criminal com as entidades para a elaboração de um projeto maior que começará a ser desenvolvido nos próximos dias em parceria com o Conselho da Comunidade.

O objetivo é cadastrar as entidades para saber das necessidades e horários que elas precisam, adequando à disponibilidade dos prestadores, pois a pena não pode interferir na jornada normal de trabalho.
Entre as entidades de Guaporé que contam com a prestação de serviços por parte dos apenados, destaca-se a Horta Comunitária Bruno José Campos. Atualmente, oito pessoas cumprem suas penas auxiliando nos trabalhos da entidade. Além da Horta e outras entidades assistenciais, as prefeituras dos Municípios que fazem parte da Comarca também se beneficiam deste capítulo da lei.
Fonte: INFORMATIVO ONLINE TJRS EDIÇÃO 230 | 10 DE SETEMBRO DE 2012