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sábado, 28 de abril de 2012


Judiciário gaúcho continua sendo o mais confiável do País

     A pesquisa é referente ao último trimestre do ano passado. Foram ouvidas 1.550 pessoas, no Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro, em São Paulo, na Bahia, no Distrito Federal, em Minas Gerais e em Pernambuco. Metade dos entrevistados afirmou já ter apelado ao Judiciário. Entre os principais motivos que levam essas pessoas a buscar a Justiça estão direito do consumidor (37%) e relações trabalhistas (31%).

     Percepção e comportamento são os dois subíndices que formam o indicador de confiança. O primeiro mede a opinião sobre a Justiça e a forma como o serviço é prestado. O segundo analisa se a população recorre ou não ao Judiciário. No RS, a percepção ficou em 4,5 – a maior pontuação do país – e o comportamento, em 8,5 – atrás do Rio de Janeiro e São Paulo e igual ao de Minas Gerais. A média da percepção no país foi de 3,8 pontos e do comportamento, de 8,7.


Fonte: 
Imprensa/AJURIS
Departamento de Comunicação

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Falta grave de preso pode atrapalhar progressão

Fim da divergência

De acordo com entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave cometida por um preso pode atrapalhar a progressão de regime. Segundo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional.
“Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou que o artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP) determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo já cumprido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. Sua constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9 — a notícia sobre essa súmula foi publicada na ConJur

A decisão unifica a posição da Corte sobre o tema após julgamento de embargos de divergência (quando há diferentes decisões entre turmas de um mesmo tribunal) em pedido de recurso especial do Ministério Público Federal, depois que a 5ª e a 6ª Turmas, especializadas em matéria penal, tiveram entendimento diferente da questão. A 5ª Turma havia concluído pelo interrupção da contagem do tempo em pena grave. A 6ª Turma decidiu que a falta grave não representava marco interruptivo para a progressão do regime.

Com esta votação, no entanto, a divergência terminou.

FONTE: Consultor Jurídico-CONJUR