Duas ex-Secretárias Municipais de
Ubiretama que fraudaram cumprimento de pena de prestação de serviços à
comunidade e homem que deveria cumprir pena por processo criminal foram
condenados por improbidade administrativa. A decisão é do Juiz de Direito Marco
Antônio Preis, da Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério
Público (MP) em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, Sidnei havia sido condenado, com trânsito em julgado, por 06
(seis) crimes de estelionato, na Comarca de Campina das Missões (Processo nº
150/2.03.0000124-6), devendo prestar serviços à comunidade na Prefeitura
Municipal de Ubiretama. Entretanto, Sidnei nunca prestou os referidos serviços e
veio a falsificar o preenchimento dos relatórios que atestavam o cumprimento da
pena. As planilhas foram falsificadas com o auxílio das então Secretárias
Municipais Julce Teresinha Frzeczinski Kaczerscki e Cleonice Inês Manias. O MP
apontou como motivo para o auxílio das Secretárias satisfazer sentimentos e
interesses pessoais, pois Sidnei seria amigo e cabo eleitoral do Prefeito -
e, consequentemente, correligionário das Secretárias, enquanto o Poder
Legislativo local era oposicionista.
Sentença
O Juiz de Direito Marco Antônio Preis
reconheceu a existência de ato de improbidade administrativa por violação a
princípios da Administração pública.
Os três foram condenados com as
seguintes consequências: perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por três anos, multa de 10 vezes a maior remuneração recebida no
período e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, além de
arcar com todas as despesas do processo.
O réu Sidnei Luis Hendges deverá também
cumprir dois anos de reclusão em regime aberto, que era sua pena no processo
originário.
Em razão das condutas, os réus também
foram condenados pelo crime de falsidade (Ação Penal nº
043/2.11.0000675-6)
Processo nº 043/1.11.0001332-1 (Cerro
Largo)
Fonte: Imprensa TJRS - publicação em 03/02/2015 11:39