Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
Súmula 533
“Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp 1.378.557).
Súmula 534 “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” (REsp 1.364.192). |
Súmula 535 “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto” (REsp 1.364.192). Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2015-jun-15/publicadas-nove-sumulas-stj-cancelamento-sumula-470 |