Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje mais uma novidade legislativa.
Trata-se da Lei nº 13.167/2015, que altera a LEP - Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).
Não se preocupem que a alteração foi muito simples, mas é importante que saibam porque poderá ser cobrada principalmente nas provas objetivas.
Separação de presos no es
REGRA GERAL:
O preso provisório ficará separado do preso condenado
por sentença transitada em julgado.
O preso provisório ficará recolhido em cela diferente
do preso já condenado definitivamente.
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PRESOS PROVISÓRIOS:
Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
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PRESOS CONDENADOS:
Os presos condenados definitivamente ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
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