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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Falta grave de preso pode atrapalhar progressão

Fim da divergência

De acordo com entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave cometida por um preso pode atrapalhar a progressão de regime. Segundo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional.
“Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou que o artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP) determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo já cumprido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. Sua constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9 — a notícia sobre essa súmula foi publicada na ConJur

A decisão unifica a posição da Corte sobre o tema após julgamento de embargos de divergência (quando há diferentes decisões entre turmas de um mesmo tribunal) em pedido de recurso especial do Ministério Público Federal, depois que a 5ª e a 6ª Turmas, especializadas em matéria penal, tiveram entendimento diferente da questão. A 5ª Turma havia concluído pelo interrupção da contagem do tempo em pena grave. A 6ª Turma decidiu que a falta grave não representava marco interruptivo para a progressão do regime.

Com esta votação, no entanto, a divergência terminou.

FONTE: Consultor Jurídico-CONJUR

sexta-feira, 30 de março de 2012

O país da impunidade

Agora é definitivo. Não há mais o que discutir. Como dizem os velhos homens de imprensa, não se pode brigar com os fatos. Notícia é notícia. A verdade impõe-se. Está provado, sacramentado e oficializado: o Brasil é o país da impunidade. Ah, bom! O caro leitor já sabia disso? Pode ser, mas uma prova contundente é sempre melhor do que uma impressão arraigada. Sim, o Brasil é o país da impunidade. Isso ficou demonstrado por um novo estudo. É verdade que os estudos provam numa semana que o chocolate faz mal e na semana seguinte demonstram o contrário. Até a carne de porco já foi condenada, reabilitada, absolvida, louvada, recomendada e, finalmente, limitada. É assim mesmo: as pesquisas competem pela verdade. Uma busca ser mais verdadeira do que a outra. É pau puro.

O importante aqui é reafirmar: o Brasil é o país da impunidade. Está provado também que, como alertam os mais lúcidos, a impunidade não para de crescer entre nós. Tanto o Brasil é o país da impunidade que, segundo dados do Ministério da Justiça, apenas um brasileiro adulto em cada 262 está na prisão. Que número irrisório! Apenas um em cada 262 adultos da população adulta brasileira está encarcerado. São Paulo, locomotiva brasileira, tem índices melhores: um em cada 171 adultos está em cana. Só isso? Temos apenas a terceira maior população carcerária do mundo entre os dez países mais populosos. Como se vê, cristalinamente, o crime compensa por aqui. Pouca gente vai para a cadeia. Isso é culpa das leis brandas que impedem a prisão dos consumidores de drogas. Não fosse assim, teríamos certamente um em cada 60 brasileiros adultos atrás das grades. É muita impunidade realmente.

Se o álcool fosse considerado uma droga ilícita, dado que causa mais estragos do que muitas drogas proibidas, aí poderíamos ter, quem sabe, um em cada três brasileiros na cadeia. Enfim, orgulhosos, poderíamos declarar o fim da impunidade no Brasil. A maioria dos presos brasileiros não está na cadeia por matar ou roubar - atos que dificilmente deixarão de ser crimes no futuro próximo ou longínquo -, mas por tráfico de drogas, um crime que poderá desaparecer se um dia o consumo e o comércio de drogas forem legalizados. É sempre bom lembrar que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso está entre os que consideram o atual modelo de combate ao uso de drogas ultrapassado. De fato, somos o país da impunidade. Raramente um peixe grande mofa na prisão.

Tanto somos o país da impunidade que temos mais gente presa sem julgamento do que nos Estados Unidos - 40% contra 21%. Como é que pode? Por que o CNJ não pune o Judiciário por cometer essa arbitrariedade com os presos? Como pode o Judiciário ficar assim impune? É como eu sempre digo: somos o país da impunidade. Só seremos um país moderno e sem impunidade, pelo jeito, quando um em cada cem brasileiros passar a vida atrás das grades. Os especialistas garantem que esse sistema não funciona. Torna violento quem não era. Os especialistas, como é bem sabido, defendem a impunidade. Que situação irônica.

FONTE: Juremir Machado da Silva | juremir@correiodopovo.com.br


 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Delitos previstos em leis especiais crescem no país

** Dos 513.802 presos contabilizados em junho de 2011 no Brasil, conforme a última análise realizada pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), 31% responde por delitos previstos em legislação específica, delitos não dispostos no Código Penal, mas em leis especiais.

Desse total, 97,6% das prisões de mulheres fundamentadas em legislação específica se enquadram na Lei de Drogas e Entorpecentes. Em relação aos homens, esse índice também é o maior, alcançando 77%.

Em seguida, vêm, para ambos os sexos, os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento, que é responsável por 20% das prisões masculinas e 2,3% das prisões femininas tipificadas em leis especiais.

O terceiro lugar é diferente entre homens e mulheres, já que para os primeiros trata-se da Lei Maria da Penha, que representa 2,3% das prisões masculinas e, para as mulheres, trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, representando 0,67% das prisões femininas.

Verifica-se assim, que a cultura machista ainda impera no país, já que os crimes relacionados à violência contra a mulher são os terceiros mais cometidos pelos homens no Brasil.E esse machismo também pode explicar a discrepância na influência dos crimes relacionados a drogas e entorpecentes nas prisões femininas (97,6%) e masculinas (77%).
Isso porque, muitas vezes, o homem se utiliza da mulher para a posse e o transporte de drogas, a fim de evitar o risco de ser preso, fato que contribui também para o crescimento das prisões de mulheres (Veja: Homens representam 92,6% da população carcerária nacionale Mulheres presas: aumento de 252% em dez anos).

Não obstante, os delitos previstos na Lei de Drogas e Entorpecentes e no Estatuto do Desarmamento ainda representam a grande maioria das causas de prisões para ambos os sexos, fato que demonstra como o uso e o tráfico de drogas e o porte de armas atingem nossa população.

** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001).

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Cinco estados compõem 62% da população carcerária nacional

A situação de precariedade, violência e sobrecarga em que se encontra o sistema prisional brasileiro traz à tona a dúvida: quais são os estados com a maior quantidade de presos (em números absolutos) no país? 

A última análise no número de presos, realizada pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011, concluiu pela existência de 513.802 detentos no Brasil, dos quais 62% estariam concentrados em apenas 05 (cinco) estados!

São eles, em ordem decrescente: São Paulo, com 177.767 detentos (ou  34,6% do total); Minas Gerais, com 46.190 detentos (ou 9% do total); Paraná, com 36.749 detentos (ou 7% do total); Rio Grande do Sul, com 30.328 (ou 6% do total) e Rio de Janeiro, com 28.791 (ou 5,6% do total). 

Assim, dois estados da região Sul do país (Paraná e Rio Grande do Sul) e três da região Sudeste (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) possuem a maioria dos detentos do país em números absolutos. Os três estados do Sudeste sozinhos já representam quase metade (49,2%) da população carcerária nacional.

Claro que a análise em números absolutos por si só não leva a conclusões comparativas, visto que se tratam também de estados muito populosos (conforme as estimativas do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo necessária uma averiguação dos índices de presos a cada 100 mil habitantes em cada estado (Veja: Acre é o estado mais encarcerador do país).

Contudo, índices como estes devem levar à reflexão do quanto a grande quantidade de prisões nos estados vem contribuindo realmente para a diminuição e o controle da violência/criminalidade, e do quanto ela tem servido apenas como forma de satisfação social (provisória e, muitas vezes, ineficaz), e de justificativa para o desenvolvimento daquele estado. 
AUTORES: Luiz Flávio Gomes e Mariana Cury Bunduky (http://jus.com.br/revista/texto/21091/cinco-estados-compoem-62-da-populacao-carceraria-nacional)

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar da Comarca de Porto Alegre

Foi instalada na manhã desta terça-feira (14/2) a Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar da Comarca de Porto Alegre. Localizada no 8º andar do prédio do IPE, a Central vai reunir os atendimentos de assistência social, psicologia e psiquiatria da Comarca de Porto Alegre, buscando racionalizar e qualificar o serviço.
Esses serviços são utilizados principalmente pelas Varas de Família e Sucessões, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Infância e Juventude, Execução Criminal, Execução de Penas e de Medidas Alternativas, Juizado Especial Criminal (JECrim) e Central de Conciliação e Mediação.
O Juiz-Diretor do Foro de Porto Alegre, Alberto Delgado Neto, salientou que a iniciativa se faz necessária diante da importância de se ter uma visão geral do sistema de atendimento. Enfatizou que, ao reunir os técnicos de diferentes especialidades em um só local, será promovida a interlocução entres as áreas e potencializado o intercâmbio das redes de atendimento.
Destacou que, seguidamente, quem tem um processo na Vara de Família possui demandas nos JECrim ou na Violência Doméstica, por exemplo, sendo relevante a interlocução entre os técnicos que prestam atendimento nessas Varas.
Por fim, agradeceu o trabalho realizado pelos servidores da Direção do Foro na execução dos trabalhos que culminaram na instalação da Central, bem como da Corregedoria-Geral da Justiça, especialmente o Corregedor-Geral da Justiça da gestão anterior, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel e Juízes-Corregedores Leandro Figueira Martins, Kétlin Carla Pasa Casagrande e Marcelo Mairon Rodrigues.

Diretor do Foro e Presidente do TJ (E) instalaram o serviço, que vai concentrar
em um mesmo local Psicólogos, Psiquiatras e Assistentes Sociais
(Foto: Daniel Grudzinski)

Reconhecimento
Presente à instalação, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira prestou homenagem ao Juiz Alberto Delgado que, após dois anos, despede-se da Direção da Comarca. Ressaltou a competência do magistrado não apenas na função de julgador, mas também como administrador.
Afirmou ainda que a criação da Central é um exemplo da capacidade de Juízes e servidores para criação e organização, buscando alternativas que administrem as carências com as quais se lidam no Judiciário.
Atendimento Psicossocial Multidisciplinar
A Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar será integrada por todos os 49 Assistentes Sociais, Psicólogos e Psiquiatras lotados na Comarca. A nova estrutura conta com salas para os técnicos e para os atendimentos, algumas com decoração destinada ao público infantil e voltadas ao atendimento de famílias.
Vinculada e subordinada à Direção do Foro, contará com um Conselho Gestor composto por magistrados das áreas que recebem atendimento ordinário dos profissionais que a integram: Família e Sucessões, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Infância e Juventude, Execução Criminal, Execução de Penas e de Medidas Alternativas, Juizado Especial Criminal e Central de Conciliação e Mediação. O Juiz Alberto Delgado ressalta que, dessa forma, os Juízes terão condições de exercer o autogoverno no que diz respeito à área psicossocial, já que o Conselho poderá estabelecer as suas diretrizes de atuação e padroniza os procedimentos. A servidora Maria Angélica Lorenzi será a coordenadora administrativa da nova estrutura.
Cronograma
Com a finalidade de que as alterações não atrapalhem os atendimentos, foi estabelecido um cronograma de remoção dos técnicos para a Central. De imediato passarão a funcionar nas novas instalações o Serviço Social do Judiciário, o Núcleo de Atendimento à Família (NAF) e Central Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (CIARB).
A previsão é de que em março passem a atuar no local os técnicos da Vara de Violência Doméstica e de Execuções Criminais, em abril aqueles do 1º Juizado da Infância e Juventude (JIJ), em maio os do 2º JIJ, em junho do 3º JIJ e em julho os profissionais da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

São sempre os mesmos??


Artigo encaminhado ao blog pelo Dr. Sidinei José Brzuska, Juiz de Direito da Fiscalização dos Presídios da Região Metropolitana de POA.




O Brasil tem mais de 500 mil pessoas privadas de liberdade. Em números absolutos, perde para os Estados Unidos (2.3 milhões), China (1.6 milhões) e Rússia (850 mil). Proporcionalmente, os números brasileiros são muito ruins. Estamos com 270 presos para cada 100 mil habitantes. A proporção da Inglaterra é de 151, da Alemanha 88, do Japão 63 e da Índia 33. Do outro lado do rio Uruguai, na Argentina, a proporção é de 154 presos para cada 100 mil habitantes.

Nunca prendemos tanta gente. A taxa de crescimento dos presos no Brasil, nos últimos anos, já supera em 15 vezes o da população em geral. A taxa é confirmada pela estatística. Durante o ano de 2011, o Presídio Central de Porto Alegre recebeu 6.818 pessoas presas em flagrantes. Destas, apenas 1.178 (13.98%) já pertenciam ao sistema prisional e estavam cumprindo pena nos regimes semiaberto e aberto. Em suma, todos os dias tem “gente nova” atrás das grades.

Ocorre que a mídia em geral, quando um apenado do regime semiaberto ou aberto comete novo delito, faz questão de destacar essa qualidade. Como todos os dias algum preso desses regimes se envolve em novo crime, acabamos ficando com a sensação de impunidade e que de são sempre os mesmos que cometem crimes, quando na realidade eles são a minoria.

E assim bradamos por leis mais duras e penas mais severas, o que somente agravará esse quadro. Está mais do que na hora de nos darmos conta que a impunidade real está na parte de cima da tabela e que de nada adianta somente mandarmos pobres para a prisão.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Cai número de foragidos do regime semiaberto em Porto Alegre


Decisão de manter em prisão domiciliar apenados do semiaberto ajudou a reduzir em 28% as evasões em albergues em 2011

Um dos motores da criminalidade no Estado, a fuga de presos que cumprem pena em regime semiaberto começa a arrefecer.

No ano passado, a evasão de condenados de albergues e colônias penais caiu 28% nos estabelecimentos sob jurisdição da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.

A diminuição está associada a pelo menos três fatores: a decisão da Justiça em manter em prisão domiciliar apenados do regime aberto, o tratamento dispensado aos trabalhadores e a fiscalização.

Em dezembro de 2010, o Presídio Central e as cadeias do complexo de Charqueadas abrigavam, ilegalmente, mil presos do semiaberto. Como não havia vagas, eles eram obrigados a permanecer trancafiados, sem progredir de regime. Para amenizar o problema, a VEC de Porto Alegre determinou que criminosos do aberto cumprissem prisão domiciliar.

— A posição adotada pela VEC, embora alvo de críticas num primeiro momento, mostrou-se acertada. Com a perspectiva de cumprir prisão domiciliar, os presos reincidem menos — interpreta o juiz Sidinei Brzuska, um dos responsáveis pela ação.

Para efeito de comparação, Brzuska apresenta dados coletados na VEC de Novo Hamburgo, onde condenados não são beneficiados pela prisão domiciliar. Lá, a redução de fugas no ano passado em relação a 2010 foi de apenas 0,7%.

Há mais de uma década fiscalizando presídios na Região Metropolitana, o promotor Gilmar Bortolotto acredita que a separação de trabalhadores dos demais apenados — uma exigência da Justiça — também ajuda a explicar o fenômeno:

— Há estabelecimentos que abrigam apenas trabalhadores. É uma mudança importante. Em Canoas, por exemplo, o índice de fuga é quase zero.

Além do cumprimento dos despachos judiciais, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) começou a fazer algo que inexistia: fiscalizar. E mais vigilância inibe fugas.

— Reativamos equipes de fiscalização, composta por agentes que vão conversar com presos e empregadores. É um trabalho que não era feito — diz Gelson Treiesleben, superintendente do órgão. Da metade do ano até agora, foram realizadas 948 vistorias a locais de trabalho em Porto Alegre e Região Metropolitana.

FONTE:
ZERO HORA (18/01/2012)
 (http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2012/01/cai-numero-de-foragidos-do-regime-semiaberto-em-porto-alegre-3634996.html)