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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Breves comentários à Lei 13.167/2015, que altera a LEP

Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje mais uma novidade legislativa.

Trata-se da Lei nº 13.167/2015, que altera a LEP - Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).

Não se preocupem que a alteração foi muito simples, mas é importante que saibam porque poderá ser cobrada principalmente nas provas objetivas.

Separação de presos no es


REGRA GERAL:
O preso provisório ficará separado do preso condenado 
 por sentença transitada em julgado.
O preso provisório ficará recolhido em cela diferente 
do preso já condenado definitivamente.


PRESOS PROVISÓRIOS:
Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.


PRESOS CONDENADOS:
Os presos condenados definitivamente ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

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