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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Pernambuco: presídios controlados pelos presos*

Ocupando a 10º colocação dentre os estados mais encarceradores do país, com uma taxa de 287,40 presos para cada 100 mil habitantes (análise realizada pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, com base nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional), o estado de Pernambuco possui uma “cultura carcerária” ilegal peculiar.

De acordo com o retratado pelo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, quem controla as prisões pernambucanas são os próprios presos; um costume antigo e até “eficiente”, que conta com o aval do próprio Estado. 

Em Pernambuco situa-se o maior presídio do país: Aníbal Bruno, descrito no Relatório do Mutirão como uma “cidade medieval”. Com capacidade para 1.400 detentos, o estabelecimento abriga cerca de 5 mil presos. Nele, são os próprios detentos que possuem as chaves das celas e controlam quem entra e quem sai dos recintos.

Ali o controle do Estado é mínimo e os agentes penitenciários são poucos. Como uma espécie de “tradição carcerária”, um dos detentos, conhecido como “chaveiro”, em geral processado ou condenado por homicídio, é quem legitimamente controla e ordena o presídio, recebendo, para isso, um salário mínimo do Estado. É ele também quem define o responsável pela venda de drogas no estabelecimento.

São os próprios presos que igualmente cuidam do comércio de alimentos nas 14 cantinas criadas no presídio, na qual os vendedores ambulantes são os próprios reclusos.  Aos domingos, a unidade recebe visitantes (que entram livremente no local), chegando a assemelhar-se a um bairro em confraternização. 

Não bastasse esta “desordem organizada”, o sistema carcerário de Pernambuco também padece de uma absurda superlotação, dada a ineficiência judiciária do estado.

Na casa prisional de Palmares, foram encontrados 540 detentos onde cabiam 74. Já em Iguaçu, havia 2.363 detentos numa unidade planejada para 426 presos. Em todos os locais, os presos tinham que dormir no chão, nas calçadas, corredores, buracos e até em um canil. 

O Mutirão constatou ainda que 85% dos 18,3 mil processos analisados não continham cálculo de pena dos presos. Em meio a esse caos, 956 presos receberam o benefício da liberdade condicional.

Assim sendo, de forma comodista e temerária o estado pernambucano compactua com a transferência de suas responsabilidades àqueles a quem deveria tutelar, controlar e fiscalizar.






*Luiz Flávio Gomes. Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Projetos vão agilizar trabalhos na VEC de Porto Alegre


Um ato solene, realizado nesta segunda-feira (14/5), marcou a instalação do Projeto Apoio na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Implantado pela Corregedoria- Geral da Justiça, tem por objetivo acelerar o andamento processual. Atualmente, tramitam na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre cerca de 11 mil processos, sendo 5.707 no 1º Juizado e 5.439 no 2º Juizado.


Desse montante, 2.880 estão pendentes de alguma diligência do cartório. O Projeto Apoio se agrega ao Reforço Cartorário em vigor e que foi recentemente prorrogado. Segundo o Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, a demanda é crescente e anormal, por isso, os projetos vão proporcionar a qualificação das rotinas cartorárias, acelerando o trâmite processual. Queremos fazer com que todas as situações possam ser atendidas da forma mais rápida possível, afirmou o Desembargador.


O Juiz-Corregedor Marcelo Mairon Rodrigues, responsável pela área de execução criminal na Corregedoria, participou do ato e informou que a troca de experiências entre os servidores vai aprimorar o trabalho. Também destacou que a iniciativa é uma forma de valorização dos servidores da VEC. É um momento muito representativo, pois mostra a preocupação da administração com os servidores e magistrados da VEC de Porto Alegre, 
destacou o magistrado.


Projetos


O Projeto Apoio será realizado pelo período de 90 dias e consiste na designação de cinco servidores provenientes do interior do Estado, escolhidos pela Corregedoria- Geral da Justiça (CGJ) por sua experiência na área de execuções criminais. Eles atuam no cumprimento de tarefas em atraso, bem como na qualificação dos procedimentos adotados no cartório.


O Projeto Apoio contará inicialmente com os seguintes servidores:
Anapaula Michels Paim, Oficial Escrevente, 1ª Vara Criminal de São Gabriel;
Elisandro Moraes Bianchini, Oficial Escrevente, 1ª Vara criminal de Ijuí;
Janete Raquel Sartori, Oficial Escrevente, 2ª Vara Criminal de Lajeado;
Roque Barichello, Oficial Escrevente, 2ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul;
Fernanda Martins do Santos, Oficial Escrevente, 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves.


Já a prorrogação do Projeto Reforço Cartorário, em vigência desde fevereiro de 2012, foi aprovada em razão dos bons resultados obtidos. Conforme levantamento do serviço de correição, durante o período de 1º/2 a 6/5, foram realizadas 17.277 movimentações no horário do projeto reforço, bem como o lançamento de 1.013 decisões e a expedição de 1.922 documentos.


No período de prorrogação, 15 servidores da VEC serão indicados pela CGJ para a
realização de jornada extra de duas horas diárias, três vezes por semana, até o dia 31/8.


Presenças


Também estiveram presentes no ato solene a Juíza-Corregedora Kétlin Carla Pasa
Casagrande; os Juízes da VEC de Porto Alegre, Paulo Augusto Oliveira Irion e Sidinei
Brzuska; o Coordenador do Projeto Apoio, Escrivão Leonildo Albrecht e os Coordenadores de Correição Fábio Longhi Serafim e Denise Nenê de Souza, bem como servidores designados para executar o projeto e servidores da própria unidade cartorária.
FONTE: imprensa@tjrs.jus.br






quarta-feira, 9 de maio de 2012

Trabalhos na Vara de Execuções Criminais da Capital serão intensificados

Em sessão realizada nessa terça-feira (8/5) o Conselho da Magistratura aprovou, por unanimidade, dois projetos que têm por finalidade agilizar o andamento dos trabalhos na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC). As medidas incluem a designação temporária de mais cinco servidores com experiência na área e a manutenção da realização de hora-extra por 15 servidores.
Por iniciativa do Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, foi realizada reunião na última semana com os Juízes-Corregedores Marcelo Mairon Rodrigues e André Guidi Colossi e os Juízes Sidinei José Brzuska, da Fiscalização dos Presídios, e Paulo Augusto Oliveira Irion, da VEC. Durante o encontro, o Desembargador Voltaire propôs a instauração do Projeto Apoio e a prorrogação do Projeto Reforço Cartorário de forma concomitante, a fim de aprimorar os serviços.
Menos de uma semana após a reunião, o processo foi levado ao Conselho e aprovado. A relatoria foi do próprio Desembargador Voltaire.

Projetos
O Projeto Apoio à VEC será instaurado a partir de 14/5, pelo período de 90 dias. Consiste na designação de cinco servidores provenientes do Interior do Estado (Anapaula Michels Paim, Elisandro Moraes Bianchini, Janete Raquel Sartori, Roque Barichello e Fernanda Martins dos Santos, respectivamente das Comarcas de São Gabriel, Ijuí, Lajeado, Santa Cruz do Sul e Bento Gonçalves), supervisionados pelo Escrivão Judicial Leonildo Albrecht e escolhidos pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) por sua experiência na área de Execuções Criminais. Conforme parecer do Juiz-Corregedor Marcelo Mairon Rodrigues, irá contribuir não apenas para o cumprimento das tarefas em atraso, mas também para a qualificação dos procedimentos adotados.
Já a prorrogação do Projeto Reforço Cartorário, em vigência desde 1º/2, foi aprovada em razão dos bons resultados obtidos. Conforme levantamento do Serviço de Correição, durante o período de 1º/2 a 6/5, foram realizadas 17.277 movimentações no horário do Projeto Reforço, bem como o lançamento de 1.013 decisões e a expedição de 1.922 documentos. No período de prorrogação, 15 servidores indicados pela CGJ realizarão jornada extra de duas horas diárias, três vezes por semana, até o dia 31/8.

sábado, 28 de abril de 2012


Judiciário gaúcho continua sendo o mais confiável do País

     A pesquisa é referente ao último trimestre do ano passado. Foram ouvidas 1.550 pessoas, no Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro, em São Paulo, na Bahia, no Distrito Federal, em Minas Gerais e em Pernambuco. Metade dos entrevistados afirmou já ter apelado ao Judiciário. Entre os principais motivos que levam essas pessoas a buscar a Justiça estão direito do consumidor (37%) e relações trabalhistas (31%).

     Percepção e comportamento são os dois subíndices que formam o indicador de confiança. O primeiro mede a opinião sobre a Justiça e a forma como o serviço é prestado. O segundo analisa se a população recorre ou não ao Judiciário. No RS, a percepção ficou em 4,5 – a maior pontuação do país – e o comportamento, em 8,5 – atrás do Rio de Janeiro e São Paulo e igual ao de Minas Gerais. A média da percepção no país foi de 3,8 pontos e do comportamento, de 8,7.


Fonte: 
Imprensa/AJURIS
Departamento de Comunicação

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Falta grave de preso pode atrapalhar progressão

Fim da divergência

De acordo com entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave cometida por um preso pode atrapalhar a progressão de regime. Segundo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional.
“Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou que o artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP) determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo já cumprido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. Sua constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9 — a notícia sobre essa súmula foi publicada na ConJur. 

A decisão unifica a posição da Corte sobre o tema após julgamento de embargos de divergência (quando há diferentes decisões entre turmas de um mesmo tribunal) em pedido de recurso especial do Ministério Público Federal, depois que a 5ª e a 6ª Turmas, especializadas em matéria penal, tiveram entendimento diferente da questão. A 5ª Turma havia concluído pelo interrupção da contagem do tempo em pena grave. A 6ª Turma decidiu que a falta grave não representava marco interruptivo para a progressão do regime.

Com esta votação, no entanto, a divergência terminou.

FONTE: Consultor Jurídico-CONJUR

sexta-feira, 30 de março de 2012

O país da impunidade

Agora é definitivo. Não há mais o que discutir. Como dizem os velhos homens de imprensa, não se pode brigar com os fatos. Notícia é notícia. A verdade impõe-se. Está provado, sacramentado e oficializado: o Brasil é o país da impunidade. Ah, bom! O caro leitor já sabia disso? Pode ser, mas uma prova contundente é sempre melhor do que uma impressão arraigada. Sim, o Brasil é o país da impunidade. Isso ficou demonstrado por um novo estudo. É verdade que os estudos provam numa semana que o chocolate faz mal e na semana seguinte demonstram o contrário. Até a carne de porco já foi condenada, reabilitada, absolvida, louvada, recomendada e, finalmente, limitada. É assim mesmo: as pesquisas competem pela verdade. Uma busca ser mais verdadeira do que a outra. É pau puro.

O importante aqui é reafirmar: o Brasil é o país da impunidade. Está provado também que, como alertam os mais lúcidos, a impunidade não para de crescer entre nós. Tanto o Brasil é o país da impunidade que, segundo dados do Ministério da Justiça, apenas um brasileiro adulto em cada 262 está na prisão. Que número irrisório! Apenas um em cada 262 adultos da população adulta brasileira está encarcerado. São Paulo, locomotiva brasileira, tem índices melhores: um em cada 171 adultos está em cana. Só isso? Temos apenas a terceira maior população carcerária do mundo entre os dez países mais populosos. Como se vê, cristalinamente, o crime compensa por aqui. Pouca gente vai para a cadeia. Isso é culpa das leis brandas que impedem a prisão dos consumidores de drogas. Não fosse assim, teríamos certamente um em cada 60 brasileiros adultos atrás das grades. É muita impunidade realmente.

Se o álcool fosse considerado uma droga ilícita, dado que causa mais estragos do que muitas drogas proibidas, aí poderíamos ter, quem sabe, um em cada três brasileiros na cadeia. Enfim, orgulhosos, poderíamos declarar o fim da impunidade no Brasil. A maioria dos presos brasileiros não está na cadeia por matar ou roubar - atos que dificilmente deixarão de ser crimes no futuro próximo ou longínquo -, mas por tráfico de drogas, um crime que poderá desaparecer se um dia o consumo e o comércio de drogas forem legalizados. É sempre bom lembrar que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso está entre os que consideram o atual modelo de combate ao uso de drogas ultrapassado. De fato, somos o país da impunidade. Raramente um peixe grande mofa na prisão.

Tanto somos o país da impunidade que temos mais gente presa sem julgamento do que nos Estados Unidos - 40% contra 21%. Como é que pode? Por que o CNJ não pune o Judiciário por cometer essa arbitrariedade com os presos? Como pode o Judiciário ficar assim impune? É como eu sempre digo: somos o país da impunidade. Só seremos um país moderno e sem impunidade, pelo jeito, quando um em cada cem brasileiros passar a vida atrás das grades. Os especialistas garantem que esse sistema não funciona. Torna violento quem não era. Os especialistas, como é bem sabido, defendem a impunidade. Que situação irônica.

FONTE: Juremir Machado da Silva | juremir@correiodopovo.com.br


 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Delitos previstos em leis especiais crescem no país

** Dos 513.802 presos contabilizados em junho de 2011 no Brasil, conforme a última análise realizada pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), 31% responde por delitos previstos em legislação específica, delitos não dispostos no Código Penal, mas em leis especiais.

Desse total, 97,6% das prisões de mulheres fundamentadas em legislação específica se enquadram na Lei de Drogas e Entorpecentes. Em relação aos homens, esse índice também é o maior, alcançando 77%.

Em seguida, vêm, para ambos os sexos, os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento, que é responsável por 20% das prisões masculinas e 2,3% das prisões femininas tipificadas em leis especiais.

O terceiro lugar é diferente entre homens e mulheres, já que para os primeiros trata-se da Lei Maria da Penha, que representa 2,3% das prisões masculinas e, para as mulheres, trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, representando 0,67% das prisões femininas.

Verifica-se assim, que a cultura machista ainda impera no país, já que os crimes relacionados à violência contra a mulher são os terceiros mais cometidos pelos homens no Brasil.E esse machismo também pode explicar a discrepância na influência dos crimes relacionados a drogas e entorpecentes nas prisões femininas (97,6%) e masculinas (77%).
Isso porque, muitas vezes, o homem se utiliza da mulher para a posse e o transporte de drogas, a fim de evitar o risco de ser preso, fato que contribui também para o crescimento das prisões de mulheres (Veja: Homens representam 92,6% da população carcerária nacionale Mulheres presas: aumento de 252% em dez anos).

Não obstante, os delitos previstos na Lei de Drogas e Entorpecentes e no Estatuto do Desarmamento ainda representam a grande maioria das causas de prisões para ambos os sexos, fato que demonstra como o uso e o tráfico de drogas e o porte de armas atingem nossa população.

** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001).